domingo, 21 de junho de 2009

SOBRE A DECISÃO DO STF QUE DERRUBOU A EXIGÊNCIA DO DIPLOMA PARA JORNALISTAS

O Supremo Tribunal Federal, instância máxima de nosso sistema judiciário e que tem como função maior, a de guardião do texto da Constituição Federal, derrubou esta semana, por 8 votos a 1 a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. Os ministros do STF entenderam que a lei que exigia o diploma, promulgada no regime militar, em 1969 era contrária ao texto da Constituição de 88, pois restringia a liberdade de expressão e informação, prevista em seu artigo 5°, que trata dos direitos e garantias individuas, sendo, por sua importância, cláusula pétrea - aquele dipositivo que não pode ser alvo de emenda constitucional.

Mês passado, o mesmo STF, havia derrubado a aplicação da Lei de Imprensa, o que foi amplamente comemorado por todas as entidades ligadas ao jornalismo. Na oportunidade, o STF utilizou a mesma justificativa legal - a incompatibilidade com a CF de 88 noq ue diz respeito à restrição da liberdade de expressão. Portanto, o nosso Pretório Excelso não poderia tomar outra decisão que não fosse a derrubada da exigência do diploma para o exercício do jornalismo, sob pena de entrar em profunda contradição.

Algumas entidades, como a ABI, protestaram contra a decisão, outras, também ligadas ao jornalismo, concordaram. Na minha visão, legal e pessoal, o Supremo agiu de forma acertada e, aqueles que obtiveram seus diplomas universitários não devem ser prejudicados, pois o fato de serem graduados, inevitavelmente pesará na hora de uma contratação. Em contrapartida, várias pessoas, como eu por exemplo, que há 22 anos escreve para rádio, jornal, revista e no território livre da internet, poderão obter o seu registro profissional. Vale lembrar que a muitos jornalistas consagrados, que iniciaram suas carreiras antes da vigência da lei e, na época, foram beneficiados pelo princípio do direito adquirido, jamais tiraram diploma e nem por isso deixaram de ser brilhantes. Competirá agora aos sindicatos avaliar a história de cada um para filtrar a concessão dos registros. Um avanço.

Um comentário:

Wanderson Xavier disse...

Perfeito,por um acaso também tinha escrevi sobre o mesmo assunto em meu bloguer.